sábado, novembro 03, 2007

Suspeitos de tráfico só vão presos com droga

O novo Código Penal prevê que uma pessoa referenciada num inquérito de tráfico de droga só possa ir a tribunal quando, numa busca domiciliária, for encontrado estupefaciente que a incrimine. Esta situação ocorreu anteontem com a GNR de Loures que, de seis indivíduos previamente assinalados numa investigação, só não conseguiu levar quatro a tribunal por suspeitas de tráfico.
Antes de 15 de Setembro (data da entrada em vigor do novo Código), um mandado de busca domiciliária pressupunha logo a detenção do indivíduo referenciada na investigação, quer a busca domiciliária produzisse, ou não, apreensão de droga.
A partir dessa data, os órgãos de polícia criminal responsáveis pelo inquérito estão obrigados a encontrar estupefaciente para poder incriminar um suspeito de tráfico.
A operação, anteontem levada a cabo pelo Núcleo de Investigação de Crimes de Droga (NIC-D) da GNR de Loures, é exemplo disso. Foram feitas nove buscas domiciliárias no Bairro de Santo António, Camarate, e em Sacavém, ambas freguesias do conselho de Loures e onde estava montado um esquema de venda de droga. Após seis meses de investigação, o NIC-D da GNR de Loures conseguiu prender duas mulheres e dois homens, com idades entre os 26 e os 33 anos.
Os restantes dois homens que integravam a alegada rede de venda de droga foram submetidos a termo de Identidade e Residência, aguardando julgamento em liberdade.
Foram apreendidas 5410 doses de pólen de haxixe, 1365 de haxixe, 86 de cocaína, 98 comprimidos de ecstasy, várias armas brancas e de fogo e dois carros.

Correio da manhã 31/10/2007

Trabalho realizado por:
Marisa Fernandes
Vera Sebastião
Serviço Social

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