segunda-feira, novembro 26, 2007

Proposta de correcção do CP - por Maria Bica

Maria completou dezassete primaveras, em pleno Outono quando fazia um calor de Verão logo, é considerada menor uma vez que tem apenas 17 anos e, com fundamento no artigo 122º do Código Civil, são considerados menores todos aqueles que ainda não tenham completado os 18 anos. Sendo menor e com base no artigo 123º do Código Civil, Maria carece de capacidade para exercer pessoal e livremente os seus direitos. Uma vez que esta é considerada menor e, de acordo com o artigo 124º do Código Civil, a sua incapacidade para exercer pessoal e livremente os seus direitos é suprida pelo poder paternal, ou seja, pelos seus pais.

Maria desde petiza que cresceu com a consciência, desde logo transmitida a todos os habitantes da sua aldeia, que só podia ser feliz se todos os dias 31 do ano matasse um cão à pedrada. Esta também era uma prática habitual na sua aldeia. Perante isto e, neste caso concreto, temos a força do costume, isto é, uma prática habitual realizada com a convicção de que alguém é obrigado a fazê-lo.

Por descrição desse peculiar acontecimento é nítido que se trata de um costume pois, este demonstra de forma explícita os dois elementos constituintes de tal prática social:

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