sexta-feira, novembro 30, 2007

Anulabilidade e nulidade

Anulabilidade é uma formação do direito, que abrange, os efeitos de um negócio jurídico. Um negócio é anulável quando ofende normas privadas, que o legislador quis proteger, facultando aos privados anular o acto, ou conformar-se com os seus efeitos não o atacando ou confirmando-o expressamente. Além do erro, dolo, coação e fraude contra credores, constituem defeitos do negócio jurídico o estado de perigo e a lesão.
A nulidade é a insuficiência de um acto jurídico, que resulta da ausência de uma das condições necessárias para sua validade.
Para explicar a diferença entre ambos os termos vamos recorrer a um exemplo:
Existe uma norma que consiste em fazer uma escritura pública nos contractos de venda das habitações.
Se A e B transaccionarem uma casa mas documentarem essa transacção por um mero escrito particular, o Direito não protege esse contracto, que considerará nulo.
Existe uma norma que proíbe os pais de venderem bens a um dos seus filhos sem autorização dos outros filhos.
Se essa norma não for cumprida, o Direito confere aos outros filhos o direito de pedirem a anulação daquela venda.
O primeiro caso será de nulidade; o segundo de anulabilidade.
Nos dois casos, a sanção do não cumprimento das normas jurídicas será a inutilidade da actividade das partes contrastantes.

Trabalho elaborado por:
Marta Correia nº 3875
Sara Batista nº 3870

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