quarta-feira, outubro 24, 2007

Direito ao Sufrágio

Artigo 49º
(direito ao sufrágio)
Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.

De acordo com o artigo 49º da constituição todos os cidadãos com mais de dezoito anos têm o direito ao voto, através do sufrágio universal, directo, secreto e periódico, sendo este um dever cívico.
Para usufruir desta capacidade eleitoral todos os cidadãos devem estar inscritos no recenseamento. Esta capacidade eleitoral não é obrigatória, sendo que na constituição não está prevista nenhuma sanção para o seu incumprimento.
A lei estabelece de uma forma rigorosa o modo de expressar o voto de cada eleitor. Esta exige que a cruz, ainda que imperfeitamente desenhada, se encontre no quadrado destinado a esse efeito, sendo que o deficiente preenchimento do boletim de voto torna-o nulo.

Trabalho realizado por:
Cristina Bento nº 3978
Joana Oliveira nº 3995