sábado, outubro 20, 2007

Constitução República Portuguesa

Constituiçaõ da Republica Portuguesa - Artigo 24º
  1. A vida Humana é inviolável
  2. Em caso algum haverá pena de morte.

"A Mãe de todas as Leis"

Não pode haver sociedade quando não existe uma divisão das coisa que pertencem a cada um, e a primeira é necessariamente a VIDA.

O Homem vê a partir daí que existe uma ordem natural que lhe confere através do nascimento um lugar na universalidade. Estamos a falar obrigatoriamente do Direito à Vida, convém dizer que uma sociedade só pode ser considerada justa e democrática quando respeita e reconhece os direitos humanos especialmente o mais básico deles, que é o direito à vida. Negar este direito natural é negar ao homem o seu carácter de pessoa.

Este direito decorre com o nascimento, daí ser um direito inato que se traduz nas suas três vertentes ; intransmissível, irrenunciável e indisponivel e que por isso "em caso algum haverá pena de morte".`

É um direito indiscutível na sua abordagem natural , mas suscita especulações , como a questão do aborto e da morte assistida, questões que andam na ordem do dia.

Quando começa a vida Humana?

Trabalho realizado por:

Sandra Mósca nº 3888

Carolina Afonso nº 3935

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