domingo, outubro 21, 2007

A Constituição

O facto de ter sofrido várias revisões, prejudica ou beneficia o país?

Uma Constituição que perdura por um tempo relativamente longo vai-se realizando através da congregação de interpretação evolutiva, revisão constitucional e costume secundum, praeter e contra legem. Contudo, pode também acontecer que, noutros casos, o desenvolvimento da Constituição se efectue em períodos mais ou menos breves, principalmente através da sobreposição dos mecanismos de garantia da constitucionalidade e de revisão, sob o influxo da realidade constitucional.
O desenvolvimento Constitucional não comporta a emergência de uma constituição diversa, apenas traz a reorientação do sentido da Constituição vigente. Sendo a Constituição considerada uma “ ordenação jurídica fundamental de uma comunidade política” tem, obrigatoriamente, de se adequar às condições históricas da sociedade, isto é, acompanhar as mudanças entretanto ocorridas. Podemos dar como exemplo deste acompanhamento do devir colectivo a extinção do princípio da irreversibilidade das nacionalizações aquando da revisão de 1989.
Concluindo, a Constituição continua sendo, após sete revisões, após a entrada de Portugal para as Comunidades e para a União Europeia e após tantas transformações registadas no País e no mundo, a mesma Constituição que em 1976 foi decretada pela Assembleia Constituinte – porque uma Constituição consiste, essencialmente, num conjunto de princípios e menos num conjunto de preceitos.

Trabalho elaborado por:
- Ana Margarida Dias
- Sara Abreu

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