domingo, outubro 21, 2007

Constituição

Entende-se por Constituição a lei fundamental de um Estado, que rege a sua organização político-social, a forma de governo que é escolhida, os poderes e deveres dos cidadãos. A Constituição dá um carácter legal ao Estado e garante a sua independência. É promulgada por uma Assembleia Constituinte, que foi aprovada pela população em referendo ou outorgada pelo chefe de Estado. Pode ser modificada parcialmente, através de revisões ou emendas, propostas pelos órgãos competentes: o Parlamento ou o chefe de Estado. Essa modificação pode ser ou não submetida à consulta popular.
As Constituições monárquicas foram as de 1822, 1826 e 1838. A primeira Constituição escrita Portuguesa foi a de 1822, que garantia os direitos individuais, o direito de soberania da Nação e a separação dos poderes. Seguiu-se a Carta Constitucional de 1826, que esteve em vigor até 1910.
As Constituições republicanas datam de 1911, 1933 e 1976. A revolução de 5 de Outubro de 1910 levou à implantação da forma republicana de governo e ao estabelecimento da Constituição de 1911. Seguiu-se a de 1933, a qual foi revista e alterada várias vezes, até que deixou de vigorar com a revolução de 25 de Abril de 1974, originando a Constituição actual, de 2 de Abril de 1976,que foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita nas primeiras eleições livres de 25 de Abril de 1975, em Portugal. A constituição entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976.
A constituição actual tem sofrido várias revisões constitucionais, em 1982, 1989,1992, 1997,2001, 2004 e 2005, embora o texto actual seja o de 1976.


Patricia Mendes
Daniela Perdigão

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