segunda-feira, outubro 22, 2007

A Constituição de 1911

A Constituição de 1911 foi aprovada em 21 de Agosto de 1911 pela Assembleia Nacional Constituinte, em consequência da revolução de 1910. Teófilo Braga presidiu o Governo Provisório que administrava o País desde a proclamação da Republica em Lisboa em 5 de Outubro de 1910.
Em 19 de Junho de 1911 a Assembleia Constituinte reuniu-se para eleger uma comissão encarregada de elaborar o projecto-base do novo texto constitucional. Foram apresentados vários textos à Assembleia, os principias problemas que antecederam a aprovação da Constituição foram: o presidencialismo, que foi rejeitado, e a existência de uma ou duas Camâras.
A primeira revisão da Constituição foi em 1916. Sidónio Pais em 1917 quebrou a legalidade constitucional e instruiu uma orientação presidencialista , anti-parlamentar e autocratica, mas após a sua morte a Constituição de 1911 foi reposta.
A Constituição foi sujeita a várias alterações como: o direito concedido ao Presidente da Republica de dissolver as Câmaras e a regulamentação escrita dos poderes do governo durante o periodo de dissolução do Congresso. Em 9 de Junho de 1926 o Congresso foi dissolvido e cessou a vigência da Constituição de 1911 a qual só foi substituida em 11 de Abril de 1933.
As principais fontes do texto constitucional de 1911 foi a Constituição da Republica Brasileira de 1891 e as Constituições do nosso regime liberal, principalmente a de 1822.
As suas principais caracteristicas são: o poder legislativo é exercido pelo Congresso da Republica formado por duas Câmaras , a Câmara dos Deputados e a Câmara do Senado, eleitas em sufrágio directo dos cidadãos eleitores. Os deputados são eleitos por 3 anos e os senadores por 6anos. Ao congresso compete eleger o Presidente da Republica e deliberar sobre a revisão da constituição.

Manuel Trigo nº3894
1ºano Serviço Social

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