terça-feira, outubro 23, 2007

Constituição da República

Uma Constituição é o conjunto de princípios e deveres dos cidadãos que está no topo da hierarquia das leis, logo é a base de todas as leis. A Constituição deve de ter não só os direitos e deveres, mas também a organização do poder politico.

A primeira Constituição da história portuguesa foi a Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822, que teve como objectivo pôr fim ao absolutismo e iniciar em Portugal uma monarquia constitucional, criando-se então três poderes políticos: executivo, judicial e legislativo. O poder executivo era exercido por parte do governo, que executava as leis e administrava o Estado. O poder judicial pertencia aos juízes, que o praticavam nos tribunais. E por fim, o poder legislativo, que era da competência das cortes. Desde então Portugal já sofreu várias alterações, sendo a Constituição actual a sexta em vigor. Esta é a Constituição da República Portuguesa que foi aprovada pela Assembleia Constituinte nas primeiras eleições livres do país em 25 de Abril de 1975, porém só entrou em uso a 25 de Abril de 1976.

O Artigo nº1 inserido nos princípios fundamentais da Constituição Portuguesa refere que: “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.” Este é o artigo mais importante da sociedade portuguesa, pois é um direito ao qual todos têm de se submeter, ou seja, se este artigo não for cumprido todos os outros não fariam sentido. Tal como está escrito no artigo, a sociedade deve esforçar-se no sentido de respeitar o próximo, de lutar pela justiça e conviver de forma solidária.

Trabalho realizado por:

Fátima Jorge Nº3934
Vanessa Ferraz Nº3844

Sem comentários: