domingo, outubro 28, 2007

Constituição da República Portuguesa

Portugal vive, desde 1822 em regime constitucional, ou seja, num regime em que a organização, estrutura e funcionamento dos órgãos do Estado estão submetidos a uma lei fundamental, que é a que tem o mais alto valor porque é a base de todo o sistema político e juridico e que se chama a lei constitucional ou constituição política.
A Constituição da República Portuguesa de 1976, revista em 1989 começa por definir os órgãos de soberania que são: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais.
O Presidente da República tem como função representar o país e garantir a sua indenpendência nacional. Os cidadãos eleitores é que elegem o Presidente da República.
As Assembleias, Parlamentos ou Câmaras são órgãos colegiais constituídos por muitos membros com funções diversas, nomeadamente de carácter legislativo, consultivo e de fiscalização política da acção do governo.
Em Portugal a Assembleia da República é constituida por 235 deputados.
O Governo, é uma instituição muito complexa, dela fazendo parte os seguintes órgãos: Primeiro Ministro, Ministros, Secretários de Estado, Sub-Secretários de Estado.
Por fim, os Tribunais, que tem como função administrar a justiça.

Serviço Social 1º Ano
Suse Nunes
Nº 3860

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