sábado, outubro 20, 2007

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a actual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita nas primeiras eleições em 25 de Abril de 1975, entrou em vigor a 25 de Abril de 1976.
Segundo a Constituição em Portugal existem 4 órgãos de soberania:
O Presidente da República – representa a República Portuguesa, garante a independência nacional e o regular funcionamento das instituições democráticas. Entre outras funções compete ainda ao Presidente da República: promulgar as leis e os decretos-lei ou exercer o direito de veto.
Assembleia da República – é representativa de todos os cidadãos portugueses. Compete à Assembleia: competência política, legislativa e de fiscalização.
A Assembleia tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta deputados. Os deputados são eleitos pelos círculos eleitorais.
Governo – é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública.
O Governo é constituído pelo primeiro-ministro, pelos ministros e pelos secretários e subsecretários de Estado, tem competências: politicas, legislativas e administrativas.
Tribunais – os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. As suas competências são: assegurar a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.

Trabalho realizado por:
Carla Moreno
Daniela Ribeiro

Sem comentários: