terça-feira, outubro 31, 2006

Dignidade Humana e Praxes Academicas

Na sustentabilidade do Artigo 25º da Constituição Portuguesa a vida humana e inviolável e ninguém pode ser submetido á tortura, nem a maus-tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanas.
Assim sendo, podemos verificar que em muitos casos as praxes académicas vão contra o artigo 25º da Constituição Portuguesa, quando estas também não cumprem literalmente o se objectivo fulcral, que e do integrar o recém chegado aluno ( caloiro ), na vida académica, ao seja ajuda-lo na construção de novas amizades, relações de camaradagens e entre ajuda… Nos últimos anos tem se vindo cada vez mais a ouvir falar pelos meios de comunicação social de praxes académicas pelos piores motivos, pela humilhação e desrespeito da dignidade de uma pessoa, no entanto também e triste quando há praxes dos mais diversos tipo tais como as que este ano se passaram no IPB, não ouviu falar pelos meios de comunicação social, praxes originais que não iam contra a dignidade de nenhum ser humano e que contribuíam para um trabalho de voluntariado, ao seja na manutenção do canil municipal…
Contudo devemos ter em atenção que o caloiro e o próprio a submeter se a praxe académica, pois este tem o direito de decidir ser ao não ser praxado. Segundo o Artigo 1º da Constituição Portuguesa, “ Portugal e uma Republica baseada na dignidade da pessoa humana e empenhada numa sociedade livre, justa e solitária”. Assim sendo cabe a este decidir ser ao não praxado sem que este corra qualquer risco de exclusão…
Em suma por vezes o cumprir de uma tradição fala sempre mais alto, tanto para caloiros como para veteranos….

Dignidade Humana nas Praxes Académicas

Na sustentabilidade do Artigo 25º da Constituição Portuguesa a vida humana e inviolável e ninguém pode ser submetido á tortura, nem a maus-tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanas.
Assim sendo, podemos verificar que em muitos casos as praxes académicas vão contra o artigo 25º da Constituição Portuguesa, quando estas também não cumprem literalmente o se objectivo fulcral, que e do integrar o recém chegado aluno ( caloiro ), na vida académica, ao seja ajuda-lo na construção de novas amizades, relações de camaradagens e entre ajuda… Nos últimos anos tem se vindo cada vez mais a ouvir falar pelos meios de comunicação social de praxes académicas pelos piores motivos, pela humilhação e desrespeito da dignidade de uma pessoa, no entanto também e triste quando há praxes dos mais diversos tipo tais como as que este ano se passaram no IPB, não ouviu falar pelos meios de comunicação social, praxes originais que não iam contra a dignidade de nenhum ser humano e que contribuíam para um trabalho de voluntariado, ao seja na manutenção do canil municipal…
Contudo devemos ter em atenção que o caloiro e o próprio a submeter se a praxe académica, pois este tem o direito de decidir ser ao não ser praxado. Segundo o Artigo 1º da Constituição Portuguesa, “ Portugal e uma Republica baseada na dignidade da pessoa humana e empenhada numa sociedade livre, justa e solitária”. Assim sendo cabe a este decidir ser ao não praxado sem que este corra qualquer risco de exclusão…
Em suma por vezes o cumprir de uma tradição fala sempre mais alto, tanto para caloiros como para veteranos….
Como se compatibiliza o facto de Portugal ser um estado que se baseia na dignidade da pessoa humana com as praxes académicas?

Portugal é de facto um estado que se baseia na dignidade da pessoa, e tem esse artigo como um direito fundamental (o artigo número 13 da Constituição da Républica Portuguesa), este artigo renega toda e qualquer forma de discriminação e defende a igualdade. No entanto, e mesmo após a publicação deste artigo continuam a existir inúmeras formas de desigualdade e discriminação.
Apesar deste artigo continuar a ser desrespeitado, vezes demais, penso que algumas praxes não são de forma nenhuma ofensivas para a dignidade da pessoa humana. Penso até que algumas praxes têm bastante utilidade, na medida em que os recém- chegados travam novos conhecimentos com colegas e com a nova cidade.
Mas, sei também que se comentem excessos, excessos de mais para a minha opinião, e esses são condenáveis, e esses sim atentam contra a dignidade da pessoa humana.

Inês Germano

Comissão Europeia

A Comissão Europeia elabora propostas para as novas leis Europeias, que apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia. A Comissão garante que as decisões da União Europeia se apliquem correctamente e supervisiona o modo de utilização dos fundos da União. Também vigia a consideração pelos tratados europeus e o Direito comunitário.
A Comissão tem sede em Bruxelas e uma organização burocrática onde trabalham cerca de 15 000 funcionários.
O Comissariado é composto por 25 pessoas, assistidas por cerca de 24.000 funcionários. O Presidente é eleito pelos Governos dos
Estados membros da UE e deve ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Os demais membros são nomeados pelos governos dos Estados membros em consulta com o Presidente nomeado e também devem ser aceites pelo Parlamento. A Comissão é nomeada por um período de cinco anos, mas pode em qualquer momento ser destituída pelo Parlamento. A Comissão pode instaurar processos contra os estados-membros por infracção e, se necessário, recorrer ao Tribunal de Justiça. Pode ainda aplicar sanções pecuniárias a particulares. Vigora o Principio de responsabilidade solidária entre os Comissários e estes são aprovados pelo Parlamento em bloco. No entanto, compete ao Presidente da Comissão distribuir as áreas de responsabilidade política entre os Comissários e pode, se contar com a aprovação da Comissão, exigir também a demissão de um Comissário. As competências da Comissão, e especialmente do seu presidente, seriam substancialmente fortalecidas caso tivesse sido aprovado o Tratado da Constituição Europeia. É também um órgão executivo da União Europeia. Gere as dotações orçamentais que se encontram agrupadas em grandes fundos: entre outros, o Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão.
estela ramos 3003
tania sequeira 3002

Como se compatibiliza, o facto de Portugal ser um estado que se baseia na dignidade da pessoa humana com as praxes académicas?


A dignidade humana faz parte dos Princípios Fundamentais da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente do artigo 1º em que diz que “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana(...)”, ou seja, a dignidade da pessoa humana orienta e limita a autoridade jurídica.
As praxes académicas são costumes especiais e convenções usadas pelos estudantes nas diversas univerdades, é de salientar que ninguém é obrigado a ser praxado e é livre de manifestar o seu direito de não gostar, no entanto a praxe acadêmica tem como objectivo numa primeira fase de integração a uma nova etapa da vida dos estudantes, bem como é uma maneira de fazer conhecimentos, claro que as praxes têm “conta e medida”, queremos dizer com isto que as praxes devem ser brincadeiras e não abusar da chamada dignidade humana. Estas práticas sendo costumes são práticas reiteradas e que são aceites, em geral por todos.
O Direito não é alheio às práticas nem aos costumes, contudo como já referimos anteriormente ninguém é obrigado a participar nem aceitar as praxes académicas pois é um direito de liberdade de escolha que também consta na Constituição da República Portuguesa, com isto coloca-se a questão se o costume se vincula, em geral de não estar previsto na lei.

Trabalho elaborado por:
Andreia Pombinho nº3028
Patrícia Andrade nº3017

Como se compatibiliza o facto de Portugal ser um Estado que se baseia na dignidade da pessoa humana com as praxes académicas?

De acordo com o artigo 25º da constituição Portuguesa a vida humana é inviolável; e ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
Deste modo, somos levados a pensar como se compatibiliza este aspecto com as praxes académicas, uma vez que muitos jovens têm vindo a afirmar ser vitimas de agressões á sua integridade física, moral e pessoal no decorrer das praxes académicas.
É certo que algumas praxes podem ir contra a dignidade humana de alguns indivíduos, contudo para alguns o que é degradante pode não o ser para outros.
Este assunto tem vindo a ser cada vez mais polémico, e cada vez mais abordado pela comunicação social, contudo a finalidade das praxes académicas é outra bem diferente, uma vez que se pretende ajudar o recém-chegado a integrar-se no ambiente universitário, a criar amizades e a desenvolver laços de sólida camaradagem. Para isso devem realizar-se praxes que levem á interacção entre os indivíduos e que não vão contra a dignidade humana de quem as realize, a Praxe não pode nunca ser sinónimo de humilhação ou de actos de violência, mas sim de diversão para o caloiro.


Tânia Ramalho nº3032

Direito e Servi�o Social

Direito e Servi�o Social

segunda-feira, outubro 30, 2006

Como seria um país sem regras, sem lei, sem normas?

Se olharmos ao longo da história podemos ver que embora não se possa ter em conta uma legislação como a que temos nos dias de hoje os homens já tinham ou um sábio, ou alguém como que um líder de um grupo, de uma comunidade, a quem pediam conselhos nas mais diversas decisões, a estes sábios também cabia a parte de fazer justiça, ou seja, nalguma decisão mais importante era tomada por este sem ter de consultar ninguém. Talvez as decisões não fossem as mais correctas pois estavam presentes os valores e normas que este sábio tinha nas suas tomadas de decisões e a justiça tem de ser tomada de forma a não magoar ninguém, “mais ou menos”.
Relativamente a um país sem regras, sem normas, sem valores, seria um país muito difícil, pois para que o Homem possa viver civilizadamente em todas as áreas têm de haver regras, regras essas que todos devem cumprir e caso isso não aconteça devem ser penalizados por isso.
A vida em sociedade é muito difícil e tem muito que se lhe diga, se não houvessem regras todos faziam aquilo que queriam e nada mais para além disso, é assim necessário que elas existam servindo para nos orientarem em caso de dúvidas. Um Homem sem regras, sem normas e sem uma lei justa não pode ser e agir dignamente na sociedade, pois sem elas, que seriam os patrões, ou até os empregados, quem tomava aquelas decisões que mais ninguém quer tomar, quem trabalharia na produção, na industria ou no comercio, seria assim necessário uma tomada de decisão na divisão das tarefas, caberiam a quem, seria tudo extremamente difícil, assim, as leis, as regras e as normas surgem como orientadoras no caminho a seguir. Todos temos alguém ou algo que nos diz o caminho a seguirmos nalgumas coisas, os nossos pais dizem-nos que temos de ir a escola, aprender, respeitar os professores para sermos alguém. Num determinado trabalho seguimos as ordens que nos são dadas pelo nosso patrão, ou até somos nós os patrões e damos nós as ordens aos nossos empregados, somos nós que ditamos regras para estes cumprirem.
No mundo houve quase sempre regras que tinham de ser cumpridas, nos dias de hoje é impossível viver sem regras, sem lei e para que seja feita justiça tem de haver normas e valores que nos mostrem o melhor caminho a seguir, para que não nos percamos pelo mau caminho.

Trabalho realizado por:

Patrícia Acção nº 3012
Rui Guerreiro nº 3013

Direito e Serviço Social

Como se compatibiliza o facto de Portugal ser um estado que se baseia na dignidade da pessoa humana com as praxes académicas ?

As praxes têm como finalidade uma melhor integração na universidade dos novos alunos tendo como aspectos mais positivos o convívio, a diversão, o fazer amizades e a integração, com vista a um melhor desenvolvimento pessoal. O que se proíbe são a realização de praxes atentatórias da dignidade humana, que ponham em risco a saúde dos alunos e cânticos imorais. Para isso têm que ser tomadas medidas para que esta tradição seja "verdadeiramente integradora dos novos estudantes", não indo contra o que nos diz a Constituição da Republica Portuguesa no artigo 25º (direito à integridade pessoal) num primeiro ponto a integridade moral e física das pessoas é inviolável e num segundo ponto que ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
Assim, e de forma a prevenir exageros, devem ser inseridas medidas que proíbam qualquer tipo de praxe que seja atentatório da dignidade humana (praxes violentas, quer físicas quer psicológicas) ou que ponha em risco a saúde dos estudantes e a realização de actividades de praxe que contrariem o normal e regular funcionamento dos horários estabelecidos para os caloiros, cânticos de praxe que incluam obscenidades ou perturbem o normal funcionamento das actividades lectivas.
Patricia Acção nº 3012
Rui Guerreiro nº 3013

domingo, outubro 29, 2006

Reflexão critica acerca das praxes académicas e a preservação do direito humano

No séc. XIV a praxe era praticada pelos clérigos e pelos monásticos, mas foi no séc.XVI que esta teve mais incidência sob o nome de “investidas”. Era uma prática bastante dura que fez com que esta fosse proibida ao longo de vários anos, mas com a queda da ditadura voltou-se a praxar.
A palavra praxe tem origem na palavra grega, “praxis”, que significa a prática das tradições e costumes. As praxes académicas são um modus vivendi , que é característico dos estudantes e que enriquece a cultura lusitana com tradições exercidas pelos nossos veteranos no uso da capa e do capote.

No nosso entender, as praxes académicas devem ser herdadas, preservadas e transmitidas ás próximas gerações que fazem parte da vida académica. Achamos também que servem para integrar e ambientar o “caloiro” com vista a que estes se sintam mais à vontade nesta nova fase da sua vida e que estes vejam os veteranos como uma futura ajuda caso seja necessário. A praxe é propícia à criação de amizades e ao desenvolvimento de laços de camaradagem. É através da praxe que p caloiro desenvolve um profundo amor e orgulho pela instituição que começa a frequentar, a sua segunda casa.
De acordo com o artigo 1º (República Portuguesa) a Constituição da República Portuguesa, Portugal é uma República baseada na dignidade da pessoa humana e empenhada numa sociedade livre, justa e solidária. Pois como nós sabemos, não é praticamente isto que acontece, deparamo-nos com muitas injustiças no nosso país, e com pessoas mais solidárias e menos solidárias. Ora, se estamos a viver num Estado onde a sociedade tem liberdade de escolha, é livre de escolher ser praxado na entrada para a Universidade, é este o ponto fulcral da nossa reflexão. À partida é dada a liberdade de escolha do “caloiro” querer ser ou não praxado, se a sua escolha for não, não será por aí que vai ser punido, excluído ou prejudicado.

Realizado por:
Catarina Maria nº 3004
Teresa Pica nº 3009

sábado, outubro 28, 2006

um país sem leis...

_ Então Joana, como está a situação por aí? Já não conseguia ligar-te à vários dias! Dizia bruno ao telefone.
_ Por cá continua tudo na mesma. A situação está a ficar intolerável. Parece que o furacão veio enlouquecer toda a gente.
_ Tens que ter calma e muita paciência e é claro ficar em casa longe dos conflitos!
_ Manter-me longe dos conflitos?! Tu só podes estar a brincar! Aqui já não existe a minha casa, existe apenas um sítio que felizmente aguentou a força do furacão e onde todos tentam entrar.
_ Mesmo assim, tenta! Vou para aí o mais breve possível, infelizmente não tem sido fácil conseguir voo para Portugal.
Depois da conversa com o irmão, Joana voltou para o quarto, reparou como tudo estava diferente, não havia televisão nem computador, tudo tinha sido roubado enquanto estava no abrigo, nos dias seguintes ao furacão. Mesmo assim sentou-se na poltrona de veludo encarnado, agora com algumas manchas de bolor, e olhou através da janela, estva tudo realmente diferente o comércio estava fechado, pois já não havia nada para vender, o que resistira ao furacão fora saqueado, roubado ou pilhado…
Mesmo com todos esses roubos não havia hipótese de deter quem cometia tais delitos, os tribunais não estavam a trabalhar, muitos deles tinham sido levados pela força das águas e do vento, ou então muitos dos que lá trabalhavam tinham morrido, os que sobreviveram não tinham ânimo para voltar ao trabalho. A polícia agora tentava manter a ordem, mas em vão.
Portugal depois do terrível tornado de 25 de Agosto transformou-se num país sem leis, tribunais e muito menos direito.


Inês Germano

Dignidade Humana vs Tradição Académica

Portugal é um Estado que se baseia na dignidade da pessoa humana apesar de, por vezes, essa ser ultrapassada em certos processos de “socialização” como é o caso das Praxes (Tradição Académica).
Esta tradição académica visa a integração dos novos alunos, que ingressaram no Ensino Superior, na vida académica da instituição. Assim, os veteranos vão praxar os, designados, “bichos” (caloiros) e com eles fazem inúmeras brincadeiras de vários tipos. São essas brincadeiras que proporcionam à própria Universidade ou Politécnico “sorrisos” assim como, à cidade que os acolherá durante alguns anos da sua vida.
Porém, nem todos os veteranos ou supremos sabem manter a sua posição de modo a honrar as praxes académicas e não criar má imagem das mesmas, isto é, há veteranos que “descarregam” as suas frustrações nos caloiros, acabando por arruinarem e criar uma má imagem da instituição e dos alunos mais velhos que a integram. Este tipo de veteranos praticam praxes que vão contra a dignidade da pessoa humana e até podem ferir a susceptibilidade dos caloiros.
Por exemplo, uma praxe que, normalmente, os caloiros não gostam ou não aceitam é a de representar posições sexuais variadas, sendo algo que consideram pessoal e íntimo.
Em suma, a maioria dos veteranos não tem como intenção nem objectivo transpor a dignidade da pessoa humana pois, vivemos num país em que todos devemos ser respeitados e podemo-nos negar a tudo aquilo que consideremos demasiado humilhante.

Mónica Lobo

sexta-feira, outubro 27, 2006

“Como seria viver num país sem leis…”

De facto, viver num país sem leis, na minha visão seria uma plena confusão, pois, cada um fazia o que lhe apetecia, já havendo, a lei jurídicas nas determinadas sociedades, já alguns membros fazem o que lhes apetece, imagine-mos agora se de facto não constasse leis nas determinadas sociedades, quanto mais não seja uma leis moral. Pois, considero assim uma sociedade em plena confusão, onde seria impossível de viver…
O direito tem grande força em regulamentar as sociedades, pois este influência os comportamentos dos seus membros, em muitos casos ate já nos aconteceu apetecer roubar algo de que tanto gostamos, pois mas não o fazemos porque possivelmente iremos receber em troca uma condenação.
Viver num pais sem leis, será quase que impossível de pensar, pois, o Homem vive em sociedade e tem uma grande interacção com a mesma, ou seja a sociedade e indispensável a vida do Homem, pois sendo ele incapaz de sobreviver sem estar em estreita colaboração com os outros membros da sociedade. Este necessita de viver e desta forma suprir as suas a carências naturais, indispensáveis a sua vivência humana em sociedade, para tal tem que se definir uma ordem, ou seja um conjunto de regras e padrões que orientem o comportamento do homem e que e orientem ainda as regras de organização dessa sociedade. Cada sociedade reorganiza-se segundo uma ordem, ou seja, um conjunto de leis jurídicas ou morais, que orientam os membros dessa determinada sociedade, tendo em conta os seus padrões de cultura, sendo esta diferente de sociedade para sociedade.
Contudo, podemos com isto constactar a importância que o direito tem nas mais determinadas sociedades, este organiza, regula, orienta, influência e condena os comportamentos dos membros das mais diversas sociedades…


Trabalho realizado pelo discente:
João José Cochicho Canhoto

Como seria o país se não houvesse nem leis, nem justiça, nem polícias, nem tribunais, nem estado?

O nosso país seria um autêntico caos, pois nós desde que nascemos, que são-nos incumbidos valores e normas comportamentais onde aprendemos que existem leis, as quais devem ser cumpridas, para que não sejamos punidos através da justiça. Sabemos ainda que determinados actos devem ser evitados, pois temos direitos e deveres, que nos permitem viver e conviver harmoniosamente uns com os outros. Assim a inexistência de leis, justiça, polícias, tribunais e estado, faria com que nos vivêssemos como que numa anarquia, seria um país sem leis nem regras morais comuns, a que todos os indivíduos tivessem que obedecer.
O facto de não existirem proibições e de todos serem livres devido à inexistência de regras levaria a que os indivíduos criassem grandes conflitos entre sim, pois todos fariam o que lhes apetecesse como matar, roubar, violar, poderiam ser actos praticados com frequência pois, não existiria nenhuma lei nem nenhuma autoridade que os punisse, o medo e a insegurança tomariam conta dos sentimentos e do dia-a-dia das pessoas passando assim a viverem num clima de incertezas pois a prática do incorrecto confundir-se-ia com a do fazer o bem.
Podemos dizer que as pessoas acostumam-se as regras e leis estipuladas pela sociedade e até mesmo por uma questão moral, assim quando estas deixam de existir, o próprio convívio social é posto em causa.. No entanto sabemos que no nosso país apesar das leis e dos direitos estarem escritos nem toda a gente os cumpre.
No nosso ponto de vista é possível viver sem leis, no entanto será difícil conviver sem elas, pois estas são criadas para que se possa conviver.
Por fim colocamos a questão como seria a vivência em sociedade se não existissem leis, justiça, tribunais, polícia e estado? Viveríamos consoante o nosso instinto para assegurar a nossa sobrevivência assim como os animais?




discente
Estela Ramos
Tania Sequeira

quinta-feira, outubro 26, 2006

DIREITO APLICADO

SERVIÇO SOCIAL 3ºANO



Como compatibiliza o facto de Portugal ser um Estado que se baseia na dignidade da pessoa humana com as praxes académicas?


A Constituição da República Portuguesa no artigo 24º e 25º que fala-nos sobre o direito a vida e o direito a integridade pessoal faz-nos deduzir que Portugal é um estado que tem como base a dignidade da pessoa humana. Relacionando estes artigos acima mencionados com a existência de praxes académicas, torna-se relativo o conceito de dignidade humana uma vez que se a praxe servir como meio para integrar o caloiro e não para o humilhar, visto que quando existe uma humilhação vai contra a sua dignidade humana.
Estudamos duas situações de casos de situações relatadas no Diário da República por dois caloiros em que o primeiro é obrigado a esfregar a cara com sacos de estercos de porcos e de seguida mergulhar a sua cabeça em bosta de vaca. Por outro lado um outro caloiro relata que saiu a rua todo vestido de preto, com a cara pintada e com pensos higiénicos na cabeça, situação em que este afirma ter gostado, pois no seu entender o fez perder a vergonha de passar por situações embaraçosas e sentiu-o uma forma de integração.
Analisando ambas as situações em que uma é vivênciada como humilhação e a outra como integração, podemos constatar que a dignidade humana como anteriormente já referimos é relativa porque depende de pessoa para pessoa, ou seja, para uma o que é falta de dignidade humana, pode não ser para outra. A dignidade consoante a sua personalidade, cultura, capacidade de aceitação e integração, assim as praxes só são violáveis quando quem as pratica ultrapassa os limites morais e físicos de cada indivíduo.

Estela Ramos nº3003
Tânia Sequeira nº3002

quarta-feira, outubro 25, 2006

Se não existisse direitos, leis, tribunais, justiça, policia...Como seria?

A questão de a sociedade ser regida por leis tem origem na época dos gregos, porém houve alturas em que a sociedade não tinha regras, isto é, leis com que se regesse que hierarquizassem o poder e que a organizassem, desta forma surge o livre arbítrio, ou seja, os homens têm o poder de escolher livremente as suas acções sem que para tal fossem punidos/sancionados. É de salientar que o livre arbítrio em tempo de anarquia não tinha limites, e actualmente embora haja livre arbítrio há limites, pois vivemos num regime democrático com leis, direitos...
Hoje em dia, o livre arbítrio é limitado porque os homens têm uma liberdade relativa, pois esta, tem que estar em conformidade com as leis, estas não são estáticas, sofrem mutações e adaptam-se ao longo do tempo consoante as mudanças da sociedade e das suas exigências.
Em suma, uma sociedade em que não existissem tribunais, policia, leis, direito...Seria uma anarquia total, ou seja, cada indivíduo fazia as suas próprias regras e não admitia ser regido por um pode soberano, logo existiam muitas injustiças entre os indivíduos, pois vingava sempre a lei do mais forte, existiriam muitos conflitos de vária ordem levando a várias guerras podendo chamar mesmo de batalhas.






Trabalho realizado por:
Andreia Pombinho nº3028 Patrícia Andrade nº301

Como se compatibiliza o facto de Portugal ser um estado que se baseia na dignidade da pessoa humana com as praxes académicas?

De acordo com o artigo 25º da Constituição da República Portuguesa (direito á integridade pessoal) a integridade moral e física das pessoas é inviolável (1) e ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanas (2), o que significa que ninguém em Portugal poderá ser submetido a alguma prática que viole a sua integridade.
Na perspectiva das praxes, e como alunos, devemos salientar que as praxes académicas são de certa forma uma tradição, que quando não abusivas permitem e ajudam a integração dos alunos (caloiros) na comunidade escolar, sendo que ajuda ainda á comunicação entre os colegas, no entanto, é muito importante sublinhar que estas praticas (praxes) devem ser contidas, não sendo de forma alguma abusivas ou excessivas nem tão pouco atingir a integridade física, ou moral de cada individuo.








Trabalho elaborado por:

Daniela Lebre nº :3000
Sílvia Soares nº: 3006

terça-feira, outubro 24, 2006


A constituição portuguesa apresenta através do artigo nº 25 (direito a integridade pessoal), que a integridade física e moral das pessoas é inviolável.
Como tal Portugal baseia-se num estado que defende a dignidade da pessoa humana. As praxes académicas são um ponto de partida para discutir este tema da “dignidade”, estas podem ser interpretadas sob dois pontos de vista; um primeiro ponto em que estas sao vistas como um modo de tortura, humilhação, outro como uma pura integração do estudante na vida académica.
As praxes envolvem um conjunto de regras, as quais devem ser respeitadas, regras estas que não permitem violar a dignidade de uma pessoa. No caso das regras não serem respeitadas o indivíduo tem sempre o direito de contestar.
Podemos concluir que esta tradição se cumprir todas as regras que a envolvem poderá ser de certa forma, uma forma alegre do individuo se integrar na vida académica.



Trabalho realizado por:
Sílvia mata
Susana coelho

Se não existisse leis, normas, regras, tribunais...Como seria?


Após uma reflexão atenta e pormenorizada do tema que nos foi proposto pelo docente da disciplina de Direito aplicado, podemos deduzir que um pais/cidade em que não existisse leis, tribunais, policias, regras ou qualquer outro tipo de sistema de autoridade seria provavelmente um local indomesticável onde as pessoas que lá viveriam não se respeitariam mutuamente, existindo uma ausência total de regras e coabitação, pois claramente tudo o que as envolvia (pessoas) não se regeria por uma ordem publica, o que implica que não existisse direitos nem deveres a cumprir.Com esta ausência estaríamos perante um desvio social, ou seja, um comportamento que se afasta do sistema normativo, ou das expectativas, ou de crenças, do grupo em que o comportamento e desenvolvido.
Por tudo isto entendemos que não existem aldeias, cidades, países, federações ou confederações sem lei e para que a mesma seja cumprida, sem tribunais e forças da ordem social.
Por conseguinte era impossível viver em sociedade sem lei, mas mesmo existindo lei é preciso que exista instituições que garantam o seu cumprimento. Tal garantia é assegurada pela polícia e quando se justifica pelos tribunais os quais fazem justiça e punem comportamentos “ fora da lei”.
Um Estado Democrático só o é se for um Estado de Direito, sendo que, para tal, é necessário que esteja munido de todas as instituições que assegurem a Lei e a ordem pública.
Por sua vez, a vida em sociedade implica que o cumprimento de todo o normal institucional por parte dos cidadãos. Isto é, a Lei ordena a vida em sociedade, mas para haver cumprimento da mesma é preciso que existam instituições que o garantam.
É aqui que entra a polícia e os tribunais, os quais visam a garantia da lei.
Em suma podemos concluir por tudo aquilo que já referimos anteriormente, e pela realidade que corre nos dias de hoje que a nossa linha e pensamentos tida em consideração é a mais correcta e real, visto que as leis são imprescindíveis para o bom funcionamento da ordem social.


Realizado por:
Daniela Lebre nº 3000
Sílvia Soares nº 3006

Próxima Trabalho

O tema do próximo trabalho é:
como se compatibiliza o facto de a CRP defender a dignidade da pessoa humana com as praxes académicas?

segunda-feira, outubro 23, 2006

Poema: “ A Liberdade no Horizonte ”

Será a liberdade uma miragem?
Ou, todos nós a poderemos alcançar?
Tu é que sabes, se queres seguir a viagem
Ou se preferes continuar a suspirar.

Será a liberdade uma fantasia?
Um sonho? Uma alegria?
Ou é a ausência destas mesmas
Que nos faz andar como lesmas!

Desde então, muitas Primaveras passaram
E, o Sol deixou de brilhar
Os Homens se transtornaram
E, as leis acabaram por aceitar.

Surge o código penal
Tantas leis para cumprir,
Foge o Homem banal
Ficou o duro, pois pensa que vai conseguir.

Não é fácil a decisão
As leis vamos cumprir, ou não?
A liberdade foi em vão
Pois, hoje, tudo é uma obrigação.

Do Direito ouvimos falar:
Direito à igualdade; Direito à expressão.
Todos queremos argumentar
Sobre esta tentação.

Mas, cabe ao Tribunal a decisão
De punir ou não!
Com a liberdade continuamos a sonhar
E, um dia o horizonte havemos de alcançar!

Sociedade Sem Leis

Podemos definir Direito como sendo uma regra, uma norma ou lei jurídica. Quando falamos de Direito, este aponta sempre para normas que as pessoas, de uma determinada sociedade, têm de respeitar.
Existem inúmeras sociedades e todas elas têm leis, mas nem todas têm tribunal. O tribunal existe para julgar e controlar o comportamento de indivíduos que não respeitam as leis impostas pela Constituição. Por exemplo, as tribos que habitam na Amazónia não têm tribunal mas são obrigadas a comprimir determinadas leis impostas por o grupo onde estão integradas. Quando um membro de uma tribo não respeita alguma lei, esse irá ser castigado segundo aquilo que fez. Assim, conclui-se que uma sociedade que não tenha tribunal tem obrigatoriamente que ter leis para que se viva, minimamente, em harmonia.
Se numa sociedade não existissem leis, os indivíduos agiam livremente e não eram punidos por os actos não correctos que praticavam. Sendo assim, uma sociedade sem lei não faz sentido pois, não havia controlo sobre aqueles que cometiam crimes e a justiça acabaria por se fazer pela própria mão. Nesse tipo de sociedade reinava a confusão e não havia respeito entre os indivíduos. Toda e qualquer sociedade, para ser organizada, tem de ter normas e leis que os indivíduos são obrigados a cumprir caso contrário, são julgados e punidos pelo tribunal.
Em suma, considero que nenhum ser humano conseguia viver com estabilidade se não existissem leis a regulamentarem o nosso comportamento pois, sem leis, hoje em dia, dificilmente se vive com segurança numa sociedade.


Mónica

Um Mundo sem leis, nem justiça

O Mundo sem justiça, sem leis, sem tribunal e sem qualquer tipo de regras, na nossa opinião seria um mundo “sem rei nem roque”.
Para nos compreendermos e nos respeitarmos uns aos outros é preciso que haja regras e normas e que se façam cumprir. Se não existisse qualquer tipo de justiça, quer a nível de tribunal quer a nível social, ou seja, se não se respeitasse os direitos, quer naturais, quer positivos que uma sociedade bem organizada deve reconhecer aos seus membros e se também não existisse o direito de acção, judicial teríamos de castigar ou punir consoante os nossos recursos.
Num Mundo sem justiça não haveria nem direitos nem deveres. Por direito entende-se exigir alguma coisa a outrem e o respeito por nós e pelos outros, por um todo em geral.
Se todos estes conceitos anteriormente referidos não existissem na prática, muitas das coisas, a maioria, estaria posta em causa, nomeadamente, as leis de trabalho que devem ser cumpridas tanto pelo trabalhador como pelo empregador, as ruas seriam um caos, os transportes circulariam de qualquer maneira, existiria muita violência devido à inexistência de justiça e punição pois, “o crime não merecia castigo”, não poderíamos votar, a voz do povo não se faria ouvir, não tínhamos poder de decisão, a educação estaria posta em causa já que não existia qualquer tipo de obrigatoriamente para leccionar e ou frequentar a escola, entre outros.
Por fim, seria voltar aos nossos antepassados muito longínquos, onde a justiça era essencialmente feita pelas próprias mãos das pessoas devido a não existir normas de conduta, leis e regras, as pessoas não obedeciam a ninguém, tratavam de ser o povo. O tribunal, a polícia, ou seja, ao fim e ao cabo a lei.



Realizado por: Catarina Alves nº3004
Teresa Pica nº3009

quarta-feira, outubro 18, 2006

Se não houvesse leis, ou as instituições públicas responsáveis pelo seu cumprimento ou punição, caso da polícia ou tribunais, a nossa existência estava destinada ao fracasso. Contudo esta, é destinada por um conjunto de agentes representantes da população, havendo lugar à questão, será que os agentes legisladores o fazem de modo correcto? Esta questão é determinante, dado que são eles que colocam limites ao comportamento humano e às interacções sociais que se criam.
Existe contudo uma sensação de que as leis existem e são boas, desde que não vão contra os interesses pessoais de cada um, dado que as expectativas individuais sobrepõem-se às colectivas, antítese da fundamentação das nossas leis, isto é, elas surgem como necessidade de estabelecer a ordem social, projectando o bem comum e comunitário.
De acordo com os Censos 2001, a população total residente em Portugal era de 10 milhões e 355 mil pessoas, muitos indivíduos a partilharem o mesmo espaço geográfico, com interesses comuns e com destinos seguidores, provavelmente tornar-se-ia impossível viver no caos social de múltiplas inter-relações, devendo por isso as mesmas estarem subjacentes a códigos de conduta e comportamentais, orientadores e que facilitam o estabelecimento de referências nas reais expectativas dos outros relativamente a outrem.
Embora com leis em vigor, essa impossibilidade se verifique de certa forma, dado que continuam a existir infracções à mesma. Este facto deriva de dois pontos fundamentais: a natureza do comportamento humano (subjugado à imprevisibilidade das emoções humanas) e o interesse individual.
O facto de haver a possibilidade de não haver leis podemos comparar à possibilidade de não haver morte, contudo esta aumentaria exponencialmente como resultado da ausência da primeira.


Susana Coelho
Sílvia Mata

“Como seria viver num país sem leis…”


De facto, viver num país sem leis, na minha visão seria uma plena confusão, pois, cada um fazia o que lhe apetecia, já havendo, a lei jurídicas nas determinadas sociedades, já alguns membros fazem o que lhes apetece, imagine-mos agora se de facto não constasse leis nas determinadas sociedades, quanto mais não seja uma leis moral. Pois, considero assim uma sociedade em plena confusão, onde seria impossível de viver…
O direito tem grande força em regulamentar as sociedades, pois este influência os comportamentos dos seus membros, em muitos casos ate já nos aconteceu apetecer roubar algo de que tanto gostamos, pois mas não o fazemos porque possivelmente iremos receber em troca uma condenação.
Viver num pais sem leis, será quase que impossível de pensar, pois, o Homem vive em sociedade e tem uma grande interacção com a mesma, ou seja a sociedade e indispensável a vida do Homem, pois sendo ele incapaz de sobreviver sem estar em estreita colaboração com os outros membros da sociedade. Este necessita de viver e desta forma suprir as suas a carências naturais, indispensáveis a sua vivência humana em sociedade, para tal tem que se definir uma ordem, ou seja um conjunto de regras e padrões que orientem o comportamento do homem e que e orientem ainda as regras de organização dessa sociedade. Cada sociedade reorganiza-se segundo uma ordem, ou seja, um conjunto de leis jurídicas ou morais, que orientam os membros dessa determinada sociedade, tendo em conta os seus padrões de cultura, sendo esta diferente de sociedade para sociedade.
Contudo, podemos com isto constactar a importância que o direito tem nas mais determinadas sociedades, este organiza, regula, orienta, influência e condena os comportamentos dos membros das mais diversas sociedades…



Trabalho realizado pelo discente:
João José Cochicho Canhoto
Nrº 3031 Serviço Social

segunda-feira, outubro 16, 2006

Notas Finais

Daniela Lebre 14
Ana Isabel Revez 6
João José Canhoto 10
Vanessa Domingues Caçador 11
Rui Dores Guerreiro 11
Inês Madeira Germano 12
Susana Silveira Coelho 11
Catarina Alves 11
Teresa Pica 12
Vânia Santos 11
Estela Ramos 12
Sílvia Mata Encarnação 12
Mónica Lobo 12
Joaquina Fernandes 11
Patrícia Andrade 10
Tânia Sequeira 11
Sílvia Soares 11
TAnia Ramalho 7
Maria Luísa Garcia 8
Andreia Pombinho 7
Patrícia Acção 8

Experiência

Primeiro: enviar email para: hdlanca@gmail.com; depois aguardar a recepção o convite.
Entrar no blogue em
http://hugolancassocial.blogspot.com e depois "clicar" em I power blogger.
Vejam o site da vossa escola.
Entrar no blogue, em "criar novo post", escrever e concluir.
Ver
isto.

Programa da Disciplina de Direito Aplicado


I. O Ordenamento Jurídico
1. o Direito como realidade social;
2. a noção de Ordenamento Jurídico;
3. o Direito como sistema;

II. As Fontes de Direito e sua Determinação
1. as Fontes de Direito em sentido formal, enumeração e hierarquia;
2. a identificação, publicação e início de vigência das leis;
3. o procedimento de aplicação das fontes;
4. a sucessão das leis no tempo;
5. as normas jurídicas e respectivas relações;

III. As Situações Jurídicas Subjectivas e sua Titularidade
1. o poder, o direito potestativo e a sujeição;
2. o direito subjectivo e o dever;
3. o ónus e a faculdade;
4. a personalidade jurídica, aspectos gerais e referência às pessoas colectivas;
5. os bens e sua apropriação, os bens imateriais em especial;
6. os actos jurídicos;

IV. Ramos do Direito
1. Direito público e Direito privado

1.1 Disciplinas dificilmente qualificáveis nos dois ramos
a) Direito internacional público
b) Direito comunitário
c) Direito processual
d) Direito penal

1.2 Disciplinas de Direito público
a) Direito constitucional
b) Direito administrativo
c) Direito fiscal

1.3 Disciplinas de Direito Privado- Introdução ao Direito privado

a) Teoria geral do Direito civil
1) Pessoas singulares e colectivas
2) Negócio jurídico
Declarações negociais
1) Formação
2) Culpa in contrahendo
3) Interpretação das declarações negociais
Representação
Invalidade do negócio jurídico
b) Direito das obrigações
1) Estrutura
2) Fontes
Contratos
Responsabilidade civil
3) Cumprimento e não cumprimento das obrigações
4) Garantia
5) Contratos típicos
c) Direitos reais
1) Enunciação
2) Posse
3) Propriedade
4) Direitos reais «menores»

d) Direito da família
1) Fontes das relações jurídicas familiares
2) Casamento
3) Relações patrimoniais
4) Filiação
e) Direito das sucessões
1) Sucessão legítima
2) Sucessão legitimária
3) Sucessão testamentária

f) Direito comercial
1) Âmbito de aplicação
2) Actos de comércio
3) Comerciantes
4) Empresa e estabelecimento

g) Direito do trabalho
1) Justificação
2) Contrato de trabalho
3) Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

1.4 Outros ramos do Direito

Direito do Consumo
Direito dos Menores
Direito Penal



BIBLIOGRAFIA

- Amaral, Diogo Freitas do (2004). Manual de Introdução ao Direito. Coimbra. Almedina;

- Ascensão, José de Oliveira (2005). O Direito. Introdução e Teoria Geral. Coimbra. 13.ª edição, Almedina;

- Justo, A. Santos (2003). Introdução ao Estudo do Direito. 2.ª edição, Coimbra, Coimbra Editora;

- Machado, João Baptista (1983). Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador. Reimpressão. Coimbra. Almedina;

- Mendes, João Castro (1994). Introdução ao Estudo do Direito. Lisboa. AAFDL.

- Sousa, Marcelo Rebelo de e Sofia Galvão (2000). Introdução ao Estudo do Direito. 5.ª edição. Lisboa Lex.

- Silva, Eduardo Santos (1998). Introdução ao Estudo do Direito, vol. I, editora?;

(Será indicada bibliografia específica para outros temas)

Início

Este é um blogue de alunos.
Será um espaço de apoio à disciplina de Direito Aplicado.
A minha contribuição (quase) se esgota na sua criação, limitando-me a colocar espaçadamente algumas referências e conteúdos. Para muitos (infelizmente) será um dos primeiros passos na Sociedade da Informação, no "maravilhoso mundo novo" da tecnologia aplicada ao Ensino.
Que este pequeno espaço seja um lugar de reflexão, de troca de experiências, susceptível de motivar para um aprofundamento do estudo do direito; o que mais pode ser?
Depende exactamente do que pretenderem, este espaço é vosso, pelo que lhes rogo que o usem como vos aprouver, tirando dele todos os proveitos possíveis!
No que a mim concernem, acreditem que também aqui, estarei disponível para, com as minhas inúmeras limitações, vos conceder o auxílio possível. E nunca esqueçam que a força do saber, derruba todas as dificuldades..
Hugo Lança